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Silva Julio
Paracambi (RJ)
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Comentários
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Silva Julio
Comentário ·
há 4 anos
Alegações Finais - Homicídio Culposo
Valkíria Xavier
·
há 5 anos
Excelente, parabéns pelo trabalho.
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Silva Julio
Comentário ·
há 4 anos
Ação Indenizatória por danos morais e materiais causados por colisão de veículo automotor
Thiago Sergio da Silva
·
há 10 anos
Parabéns Dr. Excelente modelo de petição, para quem como eu, se formando.
Meu muito obrigado.
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Silva Julio
Comentário ·
há 4 anos
Qual a diferença entre substabelecimento com e sem reservas de poderes?
Dra Lorena Lucena Tôrres
·
há 7 anos
Muito obrigado, por nos transmitir seus conhecimentos.
Muito esclarecedor, direto ao ponto.
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Ana Karine Nunes de Alencar Andrade
Modelo ·
há 4 anos
Alegações Finais - Memoriais - Peça Processual Penal
EXCENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAMPO GRANDE-MS Ação Penal nº (xxxxxxxx) Autor: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul Réu: XXXXX ALEGAÇÕES...
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Rogerio Almeida
Comentário ·
há 10 anos
O direito fundamental ao devido processo penal
Canal Ciências Criminais
·
há 10 anos
O texto é excelente e merece destaque os seguintes pontos:
"Quem ousa questionar os atos, por vezes arbitrários, dos agentes da segurança pública é logo taxado de “defensor de bandidos”, quem busca avaliar as provas que estão sendo apresentadas para que se afirme a culpa de alguém, é associado ao bandido e taxado de tal, passando a ser tido como o culpado pela violência."
E para finalizar a minha singela opinião:
"Defender garantias fundamentais, nunca representou e nem representará defender a impunidade, defender o processo não representa e não pode representar defender o crime e a violência.
Quem faz esta associação rasa e oportunista ou, não compreende o que é o processo penal ou compreende e, por isto, não quer enxergá-lo."
Parabéns!
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Eddy Oliveira
Comentário ·
há 7 anos
Qual é o instrumento adequado para revogar uma medida protetiva?
Canal Ciências Criminais
·
há 9 anos
Caro Alberto, irei pedir venia, pois, "discordo do que você diz, mas defenderei até a morte seu direito de dizê-lo". Efetivamente a mulher que fizer o mau uso desta Medida Protetiva, poderá, e, é muito comum responder por Denunciação Caluniosa, cabe a nós Operadores do Direito, e a Sociedade como um todo, estar em alerta, inclusive, nem precisaria ser a vitima a primeira a Denunciar, pois existem o Disque 180 que recebe denuncias de violência desta natureza (todos nós devemos denunciar). Não podemos neste enfrentamento, analisar esta Lei como vingança ou precipitada, pois que pese as peculiaridades de oportunismos, como tudo por sinal, aqui a maxima é de proteger e evitar o que hoje constantemente identificamos como feminicídio ou quaisquer outra violência contra a Mulher, mesmo que de natureza psicológica. Aqui esta lei não prestigia o "In dubio pro reo"... aqui o legislador passou a dar atenção e voz a vitima "MULHER"(EXISTEM OUTROS APARATOS LEGAIS QUE PROTEJEM OS DEMAIS: IDOSOS/ CRIANÇA/ADOLESCENTE/HOMEM/RAÇA etc.) que por muito tempo era silenciada pelo agressor ou até pela nossa legislação, quando outrora o Código Civil de 1916, por exemplo quando impunha que o marido tinha que autoriza-la para ingressar com uma Ação... aqui sabemos que quando a Mulher rompe com seu silêncio, algumas já apanharam muito, tantas outras morreram, e mesmo assim, com esta Lei denominada Maria da Penha, não é fácil romper com este silêncio, até pelo fato que normalmente o agressor subjuga conferindo sentimento a sua vitima, de que somente esta viva por sua misericórdia, mas que ainda poderá tirar a vida dela e de quem ela mais ama (filho, pai, mãe, amigos, irmãos, etc.), verdadeira síndrome de Estocolmo... além dos constrangimentos sociais, frustações familiares, quebra do sonho, constrangimento em ter que revelar que seu protetor é o verdadeiro agressor, por estes motivos não podemos concordar com suas colocações. No entanto, acreditamos que seja urgente a necessidade de criação de Varas Especializadas de Violência Domestica e Delegacias Especializadas de Violência Domestica em maiores números, com efetivo cada vez mais especializados, para conseguir com auxilio de especialistas (psicólogos entre outros) detectar se é vingança, estratégia para prejudicar o companheiro, ou se efetivamente trata-se de violência, dando cada vez mais, a pronta resposta necessária para salvar não só a mulher, mas qualquer vulnerável neste relacionamento. Abraços.
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